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Orientações para apresentação de Habilitação ou Divergência de Crédito à Administradora Judicial

• Verificar prazo. 15 dias corridos da publicação do edital contendo a relação de credores;


• Deve ser entregue por escrito;


• Será aceito pelo correio endereçado ao escritório da administradora judicial, sendo que a tempestividade será apurada pela data da postagem;


• Deve conter os dados da empresa devedora;


• Deve conter os dados da credora (cpf/cnpj, endereço, telefone para contato);


• Necessário apresentar os documentos que comprovem o crédito;


• Tratando-se de título executivo judicial, apresentar petição inicial, sentença e acórdãos, certidão de trânsito em julgado e/ou acordo que originaram os créditos;


• Os créditos decorrentes de título executivo extrajudicial devem ser acompanhados do documento original e/ou cópia autenticada;


• Os contratos de empréstimo, mútuo e financiamento devem vir acompanhados de prova da transferência do valor contratado à empresa em recuperação judicial;


• Os contratos de prestação de serviços devem estar acompanhados de documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços;


• Os contratos de fornecimento de bens devem estar acompanhados de documento que comprove a entrega do bem;


• O valor do crédito deve estar atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial, devendo ser apresentada memória de cálculo discriminada a atualizada até essa data.

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